Decreto-Lei n.º 14/2017 - Brasil - Criação de um sistema de créditos

O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, veio concretizar uma resposta estratégica aos baixos níveis de qualificação da população, adotando os princípios consagrados no acordo sobre a Reforma da Formação Profissional, celebrado pelo Governo com a generalidade dos parceiros sociais em 14 de março de 2007.

O SNQ assumiu como objetivo primordial a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população,  tendo sido criados, nesse âmbito, instrumentos estruturantes para a organização das qualificações, como o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), assegurando -se a relevância da formação e das aprendizagens para o desenvolvimento pessoal e para a modernização das empresas e da economia, e valorizando -se, ao mesmo tempo, todo o investimento em formação.

Com o presente decreto -lei o Governo propõe, agora, a criação de um sistema de créditos que possibilite a capitalização coerente de unidades de formação e maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos, bem como de um instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências (Passaporte Qualifica), que vem permitir não só registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta), mas também identificar as competências em falta para completar um determinado percurso de formação, por forma a possibilitar a construção de trajetórias de formação mais adequadas às necessidades de cada indivíduo, de entre as diferentes trajetórias possíveis.


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