Programa de Qualificação do Aprendiz - PQA. SENAC-MT. Brasil
Ampliar as condições e as possibilidades para que o jovem seja capaz de construir o seu próprio destino, com capacidade para o exercício pleno da cidadania, sendo um trabalhador exemplar na área de comércio e serviços.
14 a 18 anos (o Programa priorizará adolescentes nesta faixa de idade); cursando a 6a série do ensino fundamental; estar matriculado no ensino regular; estar vinculado, sob regime de contrato de aprendizagem previsto em lei, em empresas de comércio ou serviços.
Nos cursos de aprendizagem as empresas matriculam os aprendizes contratados e designam um responsável para fazer o acompanhamento. O SENAC orienta as empresas interessadas no Programa, efetivam a matrícula do aprendiz, organizam e ministram o curso, encaminhando o resultado e freqüência dos aprendizes matriculados às empresas.
- Implementação pioneira no Estado
- Grande percentual de cumprimento das cotas de aprendizagem entre as empresas notificadas pela SRTE-MT
- Proporciona efetivamente o primeiro emprego aos adolescentes
- Avaliação positiva dos adolescentes que, efetivamente, passaram a ter uma primeira oportunidade de demonstrar conhecimento e de acessar o mercado de trabalho
A avaliação da aprendizagem ocorre durante e ao final do processo, sendo diagnóstica, contínua e cumulativa. A apuração do aproveitamento é expressa em conceitos: apto/inapto.
O programa de qualificação do aprendiz já vem sendo replicado.
- A oferta do Programa de Qualificação do Aprendiz aumenta a cada ano
- Avaliação positiva das empresas participantes do programa, que declaram intenção de viabilizar a permanência dos adolescentes na empresa, na maioria das vezes contratando-os como empregados